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Conheça as regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs

 

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha as regras sobre o perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026.

Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027.

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