DESTAQUEPolícia

Justiça impõe medidas protetivas contra Salazar e Kidson Maia após gesto contra Alessandra Campêlo

A Justiça Eleitoral do Amazonas deferiu, nesta quarta-feira (14), medidas protetivas de urgência em favor da deputada estadual Alessandra Campelo da Silva, candidata ao cargo de vice-governadora do Estado do Amazonas. O processo tramita em segredo de justiça, mas a reportagem obteve acesso em primeira mão aos autos, assinados pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, no exercício das atribuições de Juízo Eleitoral das Garantias.

As medidas atingem o vereador e deputado federal eleito Alexandre da Silva Salazar (PL) e Kidson Maia de Souza, que foi eleito suplente de deputado estadual pelo PL. O pedido foi apresentado por Alessandra Campelo por conta dos fatos ocorridos durante debate eleitoral realizado em 13 de outubro de 2026. Na ocasião, Salazar e Kidson fizeram, na direção da deputada, um gesto simulando um corte na região do pescoço.

Além da medida protetiva, a juíza determinou a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo de Salazar e Kidson, a proibição de contato dos denunciados com a deputada e também a proibição de aproximação de Alessandra Campelo, com distância mínima de 200 metros.

Com isso, a magistrada proíbe também os aliados da candidata ao Governo, Maria do Carmo Seffair, de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos de que a candidata participe, sem prejuízo de eventual presença em áreas de acesso público, desde que cumpridas as demais restrições.

Preservação de provas e consulta a registros de armas

A decisão também manda oficiar a TV Norte Amazonas para que preserve e apresente, em 48 horas, a íntegra da gravação do debate de 13 de outubro de 2026, as imagens brutas pertinentes, as gravações do circuito interno de segurança e os registros de credenciamento, com declaração de autenticidade e integridade do material.

Para verificar o cumprimento da suspensão das armas, a juíza determinou que sejam expedidos ofícios à Polícia Militar do Estado do Amazonas, sobre eventual porte funcional, arma institucional ou outro registro vinculado à condição de policial militar de Alexandre da Silva Salazar; à Polícia Federal, para consulta ao SINARM, quanto aos dois noticiados; e ao Comando do Exército, para consulta ao SIGMA.

Os órgãos deverão informar com urgência a existência de armas registradas em nome dos noticiados, a natureza de eventual autorização de porte e as providências adotadas.

Fundamentação

Na decisão, a juíza cita o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de aplicar as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 a situações de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que fora dos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Segundo o texto, isso abrange expressamente a violência política prevista no art. 326-B do Código Eleitoral.

A magistrada afirma que as medidas protetivas têm natureza preventiva e inibitória e não exigem juízo definitivo sobre a prática de infração penal, mas elementos que, em cognição sumária, evidenciem situação de risco. Para ela, os fatos são recentes, ocorreram durante o período eleitoral e encontram respaldo, nessa análise inicial, em registros audiovisuais e digitais juntados aos autos, que revelam gesto dirigido à representante, consistente em simular um corte na região do pescoço, por ela percebido como intimidatório e ameaçador.

A juíza destacou ainda que Alessandra Campelo permanece em campanha, o que torna previsível sua participação em outros atos e eventos eleitorais e a possibilidade de novas situações de proximidade. Em relação à restrição de acesso aos bastidores, ela observou que a representante segue candidata no pleito em curso, enquanto os noticiados não mais ostentam essa condição

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *