Prefeitura notifica empresa de transporte a desocupar área institucional no Augusto Montenegro
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), notificou, nesta terça-feira, 19/5, uma empresa de transporte por uso irregular de uma área institucional no conjunto Augusto Montenegro, bairro Lírio do Vale, zona Oeste, como pátio para estacionamento de veículos pesados.
A Gerência de Parcelamento do Solo (GPS) do instituto fez levantamento e identificou que a área integra a poligonal do conjunto residencial, com projeto urbanístico aprovado em 1991, sendo destinada a construção de um equipamento público, de uso institucional, conforme a Lei Federal nº 6.766/79. O loteamento tem inscrição no cartório de registro de imóveis da capital.
A empresa foi notificada a providenciar a retirada de carretas e caminhões da área e também do logradouro público, sob pena de infração e sanções administrativas. Fiscais do Implurb e equipe do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) participaram da ação.
“O respeito às áreas públicas e institucionais é fundamental para garantir qualidade de vida, ordenamento urbano e o funcionamento adequado da cidade. Esses espaços são destinados pela legislação para atender a coletividade, com equipamentos públicos de educação, saúde, lazer e serviços. Quando ocorre ocupação irregular, toda a população é prejudicada. A prefeitura atua na fiscalização e no cumprimento da legislação urbanística para preservar o interesse público e assegurar o uso correto desses espaços”, destacou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.
Disque
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Denúncia, pelo 3673-9305 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos), ou pelo 161 (segunda a sexta, das 8h às 14h), ou pelo e-mail disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br.
Equipamento público
Nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, são equipamentos públicos comunitários as instalações e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública, abastecimento e outros.
O Plano Diretor de Manaus, na Lei Complementar 003/2014 (Código de Obras e Edificações), no artigo 4, também estabelece que são equipamentos comunitários: equipamentos públicos voltados à educação, cultura e saúde, ao desporto, lazer e similares.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Divulgação

