URGENTE: decisão judicial determina suspensão de eleição para conselho tutelar de Manaus; saiba mais.
Em uma decisão que pode ter impactos significativos na escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, o Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a suspensão do processo de seleção de candidatos devido a um erro no edital. A medida foi tomada em resposta a uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada por um grupo de cidadãos, incluindo o vereador Dione Carvalho. De acordo com o edital, os candidatos precisavam obter uma nota superior a 60% na prova dissertativa para serem classificados para a fase de eleição. No entanto, a controvérsia surgiu quando o número mínimo necessário de candidatos para a fase final do processo não foi alcançado. A Resolução n. 231/2022 do Conanda estabeleceu que seriam necessários no mínimo 10 candidatos para a eleição de membros do Conselho Tutelar em cada colegiado. Em caso de não atingir esse número, o Conselho Municipal teria a prerrogativa de suspender o processo e reabrir as inscrições. Nesta semana, o vereador Dione Carvalho, (PATRIOTA), um dos autores da ação que resultou na suspensão do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manaus, se reuniu com os conselheiros tutelares e destacou a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para o pleito. Carvalho ressaltou a relevância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e reafirmou seu compromisso em garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e em conformidade com a legislação, assegurando a participação ativa da comunidade na escolha dos conselheiros que desempenharão esse papel fundamental. Tocador de vídeo 00:00 02:47 A decisão judicial apontou que o edital do certame não previu essa possibilidade de reabertura das inscrições em caso de não preenchimento do número mínimo de candidatos, o que, segundo o juiz, foi uma omissão ilegal. Portanto, a ação dos autores foi considerada fundamentada e atendendo aos requisitos legais. Além disso, a decisão ressaltou que o perigo de dano era evidente, pois o processo eleitoral já estava em andamento e a fase de eleição estava próxima de sua conclusão. Em razão disso, o juiz determinou a suspensão imediata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Manaus e a reabertura do prazo de inscrição de candidatos até que o número mínimo de candidatos por colegiado fosse alcançado.