STF suspende reeleição de Roberto Cidade à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas e exige nova votação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reeleição de Roberto Cidade para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no biênio 2025-2026. O despacho, emitido na noite de segunda-feira (28), atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo partido Novo, que questionou a modificação recente na constituição da Aleam, a qual havia permitido a Cidade buscar um terceiro mandato consecutivo.
Conforme a decisão de Zanin, a eleição que reelegeu Cidade para o próximo biênio, realizada em abril de 2023, terá seus efeitos suspensos e uma nova votação para compor a mesa diretora será necessária.
“Portanto, entendo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada pelo requerente e suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026”, escreveu o ministro em seu parecer. Ele ainda reforçou que o novo pleito deve respeitar as normas constitucionais vigentes, que já foram motivo de interpretação consolidada pelo próprio STF em relação a limites de reeleição para cargos de direção em Assembleias Legislativas.
O partido Novo argumentou que a alteração constitucional, feita pelos deputados estaduais do Amazonas para viabilizar o terceiro mandato de Cidade, é inconstitucional, uma vez que contraria entendimentos já firmados pelo STF sobre a limitação de reeleições em cargos de liderança legislativa. Esse parecer tem como base precedentes estabelecidos em casos de Assembleias Legislativas em outras unidades federativas, onde o STF declarou inconstitucionais normas que permitiam reeleições indefinidas para cargos de direção.
A decisão do ministro Zanin contou também com apoio da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). No último dia 10 de outubro, a AGU apresentou uma defesa em favor da anulação da eleição da Aleam. O advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou que a decisão de reeleger Cidade em desacordo com o entendimento do STF fere princípios constitucionais.
A Assembleia Legislativa do Amazonas disse que só vai se manifestar sobre o caso após ser notificada da decisão.