PF deflagra operação “Francamente” contra comércio ilegal de carros na ZFM
“Estima-se que cerca de 16 milhões de reais em ICMS tenham sido sonegados
Policiais Federais do Amazonas e Mato Grosso cumpriram 22 mandados de busca e apreensão e ainda o afastamento de sigilo telefônico e fiscal dos envolvidos, bem como o sequestro de veículos e de um imóvel. Os mandados foram cumpridos em empresas e residências de pessoas supostamente envolvidas num esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais concedidos na comercialização de veículos da Zona Franca de Manaus.
A “Operação Francamente” foi coordenada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPMT) e Federal (MPF), a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal. O nome da operação faz uma analogia à Zona Franca de Manaus, uma vez que as peças centrais do esquema criado pela organização criminosa são veículos oriundos desse polo industrial.
Os mandados foram expedidos pelo juiz federal da 5ª Vara Federal Criminal da Subseção da Justiça Federal em Mato Grosso (SJMT), Jeferson Schneider, a pedido da Polícia Federal e do MPF, por meio de sua unidade em Cáceres. A operação ainda conta com a participação da unidade regional de Cáceres (MT) do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), além do Gaeco do Amazonas.
A Polícia Federal foi quem fez os levantamentos de campo para deflagração da Operação Francamente, em conjunto com agentes do Gaeco de Mato Grosso. “Estima-se que cerca de 16 milhões de reais em ICMS tenham sido sonegados, somente em Mato Grosso, informação que foi obtida na fase investigativa, autorizada judicialmente, atuação essencial para o resultado alcançado”, explica o promotor de Justiça Augusto Lopes dos Santos, coordenador do Gaeco Regional de Cáceres.
Entenda o caso
Segundo as investigações, a fraude consiste em utilizar a ZFM apenas para se aproveitar dos benefícios fiscais. Os supostos grupos criminosos se valiam de servidores do Detran e de grande rede de contatos, que captava clientes interessados em adquirir caminhonetes zero km a um preço muito inferior ao normal, cerca de R$ 30 mil a menos por veículo.
Servidores do DETRAN-AM realizariam a baixa indevida da restrição tributária no sistema, de forma que o proprietário, ou um intermediário, pudesse transferir o veículo para qualquer localidade do país sem o pagamento dos tributos devidos.
O trabalho investigativo revelou que, possivelmente, cerca de 25% dos veículos comercializados pelas concessionárias eram contrabandeados para outras unidades da federação onde, de fato, eram utilizados.
No dia 8 de julho do ano passado, durante abordagem a um caminhão “cegonha” no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Cáceres (MT), foi verificado que os três veículos novos que estavam sendo transportados vinham da Zona Franca de Manaus. Os policiais suspeitaram de irregularidades nos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) devido à origem e à característica dos automóveis, sendo duas S10 e uma Hilux, todas zero-quilômetro.
As irregularidades foram confirmadas pela Inspetoria da Receita Federal em Cáceres. Os veículos tiveram origem em uma área beneficiada por incentivos fiscais e seus emplacamentos foram realizados sem as anotações das restrições tributárias, indicando possível fraude na emissão dos documentos de licenciamento.
De acordo com a Receita Federal, nos documentos dos veículos novos – originários ou que passam a integrar a região da Zona Franca de Manaus – é obrigatória a anotação de restrição tributária, indicando que esses veículos gozaram de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a redução das alíquotas do PIS e COFINS a zero, além da diminuição da base de cálculo do ICMS.
Assim, os valores finais de comercialização acabam sendo bem inferiores aos praticados nas demais regiões do país, cerca de 30 mil reais por caminhonete. Todavia, os benefícios fiscais ficam condicionados ao uso do bem na área favorecida, ou seja, na Zona Franca, de forma que os veículos não podem ser retirados dessa região sem o devido pagamento dos tributos isentados ou com alíquota zero.
Para que os veículos sejam levados para outras regiões do Brasil é preciso que haja uma formalização prévia do processo administrativo perante a Receita Federal, que poderá ou não retirar a restrição tributária do CRLV. A retirada da restrição poderá ocorrer por meio do pagamento dos tributos devidos, ou pelo uso do veículo no prazo de três anos, que desobriga o recolhimento do IPI pela pessoa interessada. No caso do PIS, COFINS e ICMS, estes deverão ser pagos de forma integral para a retirada do veículo da Zona Franca
As Investigações
A ação tem o objetivo de desarticular esquema de fraude na fruição de benefícios fiscais relativos ao IPI, PIS, COFINS e ICMS concedidos na comercialização de veículos de carga (caminhonetes) que deveriam ser utilizados exclusivamente na Zona Franca de Manaus – ZFM.
Os tributos evadidos com a saída irregular de 373 caminhonetes da ZFM são estimados em R$ 26 milhões. Porém, a estimativa global da fraude, considerando todos os tipos de veículos de carga desviados para as mais diversas regiões do país, pode atingir a cifra de R$ 500 milhões.
Com relação aos três veículos citados, todos estavam irregulares com as condições acima explicadas. Além disso, um dos veículos, modelo 2020/2020, estava registrado em nome de uma pessoa falecida em 2019. A partir da constatação das irregularidades e da aceitação do pedido do MPF para a quebra do sigilo fiscal dos envolvidos, a Receita Federal passou a analisar as informações encontradas, o que culminou em um novo pedido, mas desta vez para ampliação do número de envolvidos e também do período de tempo.
De posse das informações, a Receita Federal apontou que, no prazo de cinco anos, aproximadamente 1.000 caminhonetes, considerando apenas um modelo, foram comercializadas por três concessionárias de veículos amazonenses. A Receita Federal já levantou cerca de 17 mil veículos nas mesmas condições.
As investigações demonstraram que os envolvidos adquiriam os veículos em seus nomes para dar baixa nas restrições tributárias no sistema do Detran/MT, mas que em seguida esses veículos eram comercializados para pessoas de outros estados da federação.
Agindo desta forma, entre outros crimes, os investigados incorreram no delito de contrabando, ainda que não se trate de bens provenientes do exterior, haja vista a figura equiparada prevista no art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, conjugado com o art. 39 do Decreto-Lei 288/67, que regulamenta a Zona Franca de Manaus.
As caminhonetes S10 identificadas com situação irregular, em outubro de 2020, estavam em circulação nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, e no Distrito Federal. Do total de 996 veículos, 331 foram emplacados em Mato Grosso.
Corrupção e organização criminosa – Apuraram-se fortes indícios de que alguns funcionários do DETRAN/AM retiraram irregularmente o gravame tributário no cadastro RENAVAM, de maneira a possibilitar a fraude. Por vezes, o grupo já realizava o cadastramento inicial do veículo sem a restrição administrativa.
Um dos principais operadores do esquema apresentou evidências de enriquecimento ilícito, com a aquisição de imóvel incompatível com seus rendimentos. O bem não foi declarado à Receita Federal.
Providências – Após o cumprimento dos mandados oriundos da Operação Francamente, os documentos apreendidos e demais informações obtidas serão analisados para que seja dado prosseguimento ao Inquérito Criminal que tramita, sob sigilo, entre o MPF e a Polícia Federal de Cáceres, vinculado à 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso.
Ao término da investigação, com base nos dados recolhidos, poderão ser propostas ações penais contra os envolvidos, pelo MPF. Considerando que as provas estão compartilhadas, também poderá haver novas investigações e denúncias criminais pelo MPMT, bem como lançamentos tributários pela Receita Federal do Brasil.
Incentivos à ZFM
Os benefícios à ZFM abrangem a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Decreto nº 7.212/2010 – Art.81, Inciso III) e o PIS e COFINS, reduzidos à alíquota ZERO (Lei 10.996/2004 – art.2). Ainda há redução na base de cálculo do ICMS.
*com informações da assessoria de comunicação do MPF e da Receita.
*noticias.r7.com
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