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Onze municípios do Amazonas terão horário diferenciado nas eleições

Em função da diferença do horário oficial de Brasília, onze municípios do Amazonas vão ter horário de votação diferenciado. Vão iniciar a votação às 6h e encerrarão às 15h (horário local), numa diferença de duas horas em relação ao horário oficial a ser seguido em todo país, conforme determina Resolução TSE.

São estes os municípios com horário diferenciado: Amaturá (22ª ZE); Atalaia do Norte (42ª ZE), Benjamin Constant (20ª ZE), Eirunepé (11ª), Envira (46ª ZE), Guajará (45ª ZE), Ipixuna (45ª), Itamarati (69ª), Tabatinga (36ª ze), São Paulo de Olivença (22ª ZE) e Jutaí (41ª ZE).

 

Conheça os documentos aceitos no dia da eleição

 

Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarão 5.569 municípios pelos próximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.

Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:

  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.

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