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Manaus registra crescimento de 23% nas ocorrências de abandono de incapaz, aponta SSP-AM

 

Nos cinco primeiros meses deste ano, foram registradas 88 ocorrências policiais de abandono de incapaz na capital. A cada 48 horas, pelo menos uma criança ou adolescente foi vítima desse tipo de crime em Manaus. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e mostram crescimento de 23% na comparação com igual período de 2020, quando as delegacias totalizaram 71 notificações.

O adulto que abandona um menor de idade sob sua tutela, deixando-o em situação de vulnerabilidade, pode responder ao crime de abandono de incapaz, de acordo com o artigo 133 da Lei n° 2.848. De acordo com a delegada Joyce Coelho, responsável pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), os casos mais comuns são de pais que saem para festas, nos finais de semana, e deixam seus filhos sozinhos.

Em contraponto, há famílias que não possuem tantas alternativas, precisando sair para trabalhar e garantir o seu sustento, cometendo assim o ato por necessidade, e não de forma intencional. Conforme Joyce Coelho, os casos devem ser analisados de maneira singular, observando o contexto e as razões que estão inseridos.

“Os casos de abandono de incapaz, muitas vezes, trazem uma situação de vulnerabilidade social de determinada família. Então isso precisa sim ser analisado de uma forma especial, naquele caso específico”, reforça.

Apesar disso, se, durante a análise do caso, a ocorrência se encaixar como ato criminoso, segundo os termos da lei, é dever da polícia seguir todos os procedimentos legais, enfatiza a delegada.

“Analisamos a situação, de acordo com o que está descrito na lei. Se enquadrar, a gente precisa tomar as providências até porque a polícia pode ser acusada de agir em prevaricação, que é quando você não cumpre o que está determinado na lei por algum interesse”, salienta.

Em muitos casos, as vítimas precisam ser conduzidas a uma instituição de abrigo provisório para que tenham sua integridade física resguardada, até que o Juizado da Infância possa analisar a questão da guarda desta criança e se ela poderá retornar ao seu lar em segurança.

 

Penalidade – A pena para o delito pode variar de 3 a 12 anos de prisão, dependendo da gravidade do caso. Em casos de morte, o Código Penal Brasileiro acusa a pena máxima ao infrator. A pena pode aumentar se o abandono ocorrer em um local inóspito ou ainda se o autor do crime tiver relação consanguínea com a vítima, ou dela seja tutor ou curador.

Menores de idade emancipados, que já possuem seus deveres de família, irão responder conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde está determinado que até os 18 anos incompletos são considerados adolescentes e precisam responder a uma legislação especial, sendo caracterizada a conduta como ato infracional análogo ao crime.

Acionamentos – As denúncias podem ser feitas por meio do 190, o telefone da Polícia Militar do Amazonas, ou do disque 100, que atende a qualquer denúncia envolvendo os direitos da criança e do adolescente.

O telefone 181, disque-denúncia oficial da SSP-AM, também serve para denunciar esse tipo de caso. É possível ainda efetuar a denúncia diretamente na Depca, que funciona 24 horas por dia.

Foto: Erlonjorge Rodrigues

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