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Justiça multa parque de diversões do Ceará em R$ 20 mil por descumprir contrato com turistas de Manaus

 

Clientes contrataram pacote de hospedagem de R$ 40 mil, mas na hora da reserva não havia vagas disponíveis.

A justiça amazonense julgou totalmente procedente o pedido de cancelamento de contrato e devolução dos valores pago por clientes de Manaus a um complexo turístico do Ceará, o Beach Park.

Segundo o processo, os clientes contrataram um plano de férias com a possibilidade de hospedagem no estabelecimento no valor R$ 41 mil, pagos em 60 parcelas de R$ 690,00. Porém, na hora de fazer a reserva, com 3 meses de antecedência, não havia vagas disponíveis.

Os turistas entraram em contato por telefone e a atendente disse que ia retornar as ligações e não retornou. O caso foi parar no judiciário.

A rede Beach Park Hotéis e Turismo informou, por meio de assessoria de imprensa, que não comenta processos em andamento.

Em primeira instância, a Justiça julgou totalmente procedente a rescisão de contrato e o parque foi obrigado a devolver o valor pago e ainda foi aplicada multa de R$ 20 mil em favor dos clientes.

Em segunda instância, a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve integralmente a sentença.

“A multa deve ser aplicada de modo a induzir a rede Beach Park a se adequar ao disposto no seu próprio contrato. Considerando todo o exposto, entendo que a sentença não padece de qualquer reforma, por quanto, os anseios do consumidor, foram frustrados mediante a má prestação do serviço contratado”, destacou a desembargadora Joana Meireles durante leitura da sentença.

Segundo os órgão de defesa do consumidor, no período de férias, a procura por pacotes semelhantes aumenta e o consumidor precisa ficar atendo para não cair em armadilhas.

“É preciso ficar atento, pedir uma cópia do contrato impressa, escolher uma agência de turismo registrada na Embratur, dar preferência a agências que já tenham sido utilizadas por amigos e familiares, pesquisar na internet e no Procon para verificar se aquela empresa já foi alvo de denúncias e se resolveu aquelas pendências. Seguindo todas esses critérios o consumidor pode evitar dor de cabeça futura”, destacou Rosali Fernandes, diretora da região norte do ProconsBrasil.

Fonte – g1.globo.com

Foto – Divulgação

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