INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo
A partir de hoje (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-1636912675323951&output=html&h=250&slotname=9378017130&adk=1637692963&adf=2393353357&pi=t.ma~as.9378017130&w=300&lmt=1659123847&psa=1&format=300×250&url=https%3A%2F%2Fportalmanausalerta.com.br%2Finss-analise-de-atestado-pode-ser-feita-via-aplicativo%2F&wgl=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMC4wIiwieDg2IiwiIiwiMTAzLjAuNTA2MC4xMzQiLFtdLG51bGwsbnVsbCwiNjQiLFtbIi5Ob3QvQSlCcmFuZCIsIjk5LjAuMC4wIl0sWyJHb29nbGUgQ2hyb21lIiwiMTAzLjAuNTA2MC4xMzQiXSxbIkNocm9taXVtIiwiMTAzLjAuNTA2MC4xMzQiXV0sZmFsc2Vd&dt=1659123847570&bpp=3&bdt=11955&idt=3&shv=r20220727&mjsv=m202207260101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D8772261be49cfd92%3AT%3D1659031978%3AS%3DALNI_MYxXx9D7VGPq9YEc5IqHHAQaBlJ8g&gpic=UID%3D000007df734cd631%3AT%3D1659031978%3ART%3D1659122290%3AS%3DALNI_MZkTRISP0aJ6_pU5CtBa7qIM1U-_A&prev_fmts=0x0%2C324x250%2C324x250%2C728x90&nras=1&correlator=1938977531697&frm=20&pv=1&ga_vid=2081196600.1659031910&ga_sid=1659123836&ga_hid=856081225&ga_fc=1&ga_cid=262608062.1659122230&u_tz=-240&u_his=2&u_h=800&u_w=1280&u_ah=760&u_aw=1280&u_cd=24&u_sd=1&dmc=4&adx=494&ady=1227&biw=1263&bih=600&scr_x=0&scr_y=490&eid=44759876%2C44759927%2C44759837%2C44763505%2C31067984%2C31068669%2C44766069%2C42531607&oid=2&psts=AGkb-H9enOkLUfMQEsC6s5mARWfkW6ngLlxhMxCGjJCdsUcKf7e1tN8g7s3YBPNKeE6Frp3hJelf3HVXEFcFEVA&pvsid=1023966063263795&tmod=365202589&uas=3&nvt=1&ref=https%3A%2F%2Fportalmanausalerta.com.br%2F&eae=0&fc=1920&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1280%2C0%2C1280%2C760%2C1280%2C600&vis=1&rsz=%7C%7CleEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=0&bc=31&ifi=7&uci=a!7&btvi=3&fsb=1&xpc=tr2WG168xt&p=https%3A//portalmanausalerta.com.br&dtd=21
Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.
A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.
Atestado sem rasuras
A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.
O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.
Tempo
Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.
“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.
Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Com informações da Agência Brasil