‘Incompetência’: Leilão de terras da Suframa pode prejudicar pequenos agricultores, diz deputado
Edital da Suframa para Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) foi questionado nesta terça-feira (12) na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O deputado estadual Tony Medeiros (PL) denunciou a “incompetência” da autarquia na regularização fundiária dessas localidades.
A regulamentação das áreas da Suframa é um problema que se arrasta há décadas. As terras colocadas para leilão no mês passado foram doadas pelo governo do Amazonas em 1969. Ao todo são 589 mil hectares abrangendo os municípios de Rio Preto da Eva e Manaus. O plano era incentivar o desenvolvimento de projetos que privilegiem o setor primário.
No entanto, conforme Medeiros, isso nunca ocorreu. Com o passar dos anos, várias famílias que atuam na agricultura familiar migraram para as terras em desuso em busca de oportunidade, algumas ocupavam o local antes da criação da doação das terras à Suframa. Os moradores dessas áreas, de acordo com o parlamentar podem ficar desamparados.
“Toda doação que eu saiba tem uma cláusula resolutiva que fala se você não usar uma terra dentro daquilo que foi proposto ela tem que ser devolvida e a Suframa mostrou depois de tanto tempo a sua incompetência. Esse problema de ocupação de terras da Suframa é mais velho do que eu e não se revolve o que é interessante a Suframa não tem plano de gestão e controle do Distrito agropecuário porque se tivesse não seria tão incompetente”, atacou o deputado.
Tony ainda disse que a autarquia gerenciadora do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) atua como um “pseudo órgão de regularização fundiária” e, na visão dele, essa prática estaria fora das competências da Suframa.
Além disso, o deputado reclamou do período escolhido para que o superintendente de Suframa tivesse férias. Desde de o dia 6 de abril o general Algacir Polsin está ausente do cargo, segundo a comunicação da Suframa o recesso já estava previsto desde o ano passado.
“Enquanto ele dorme sossegado de férias, o agricultor coitado não consegue dormir em casa porque o leilão já está acontecendo. Por que a Suframa não reconhece a sua incompetência em gerir essas terras e as devolve para o estado?”, questionou Tony Medeiros.
O também deputado estadual, Dermilson Chagas (Republicanos) lembrou que a concessão das terras pela Suframa já havia sido alvo do Ministério Público Federal (MPF), mas a investiga foi arquivada. Na semana passada, a Comissão Pastoral da Terra da Arquidiocese de Manaus (CPT) também apelo ao MPF e à Defensoria Pública na União (DPU) para que a situação seja investigada.
“MPF deu uma decisão em relação a essas terras porque não é uma atividade fim da Suframa conceder essas terras e ficou esses embrolho até hoje. Por erros do passado o estado também se acanhou em relação a isso é eu acho que a Suframa quer se livrar dessas terras porque o custo para mantê -las é muito alto”, declarou Dermilson lembrando que áreas também em Manaus que pertencem ao órgão responsável pela ZFM foram ocupados, como nas proximidades do Porto da Ceasa.
O certame
A Suframa está disponibilizando, por meio de licitação, um total de 244 terrenos de sua propriedade localizados no DAS, sendo 85 no município de Manaus e 159 no município de Rio Preto da Eva. As propostas devem ser enviadas até os dias 24 de maio e 7 de junho para as respectivas localidades. As licitações ocorrerão pelo critério da maior oferta do preço.
A ação tem a finalidade específica de abrigar e fomentar a implantação de projetos voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, mineração, turismo ecológico, finalidades institucionais e extrativismo vegetal. São abrangidas também as atividades agroindustriais e as que envolvam a produção, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, silviculturais e florestais, inclusive, o extrativismo vegetal e mineral.
Nota da Suframa
A Suframa, de forma inédita e em cumprimento ao Decreto-Lei n. 288/1967, lançou editais com o objetivo de conceder 244 (duzentos e quarenta e quatro) lotes, de 100 a 2.500 hectares, mediante Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), através de processo licitatório, conforme dispõe a Lei n. 8.666/1993. Os lotes licitados fazem parte do acervo de terras disponíveis ao empreendedorismo necessário ao desenvolvimento regional.
Durante o processo de loteamento, as áreas com ocupações regulares ou passíveis de regularização, na forma da Lei n. 11.952/2009, foram excluídas. Na fase da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), a finalização do procedimento só ocorrerá mediante o georreferenciamento, a ser executado por técnico cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fim de se evitar sobreposições e validar apenas a área livre. Qualquer outra situação será tratada diretamente com os envolvidos, na forma da legislação fundiária vigente.