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Governo do Amazonas define protocolos para shows e eventos esportivos com a presença de público

As mudanças são possíveis por conta do avanço da vacinação e serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE)

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19, em reunião nesta sexta-feira (08/10), após avaliar os dados relacionados à pandemia, estabeleceu novos protocolos para realização de grandes eventos musicais, culturais e esportivos com a presença de público e venda de ingresso. As mudanças serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e começam a valer a partir de 1º de novembro.

O governador Wilson Lima destacou que as decisões do comitê são baseadas na avaliação de indicadores epidemiológicos e de assistência à saúde. “Nós avançamos muito no processo de vacinação e precisamos, na medida do possível, garantir, de forma segura, o retorno das atividades sempre observando as medidas de segurança sanitária”, disse.

Hoje, o Amazonas registra 18% de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivas para Covid-19. Além disso, há 55 municípios sem nenhum caso da doença. Um total de 48,9% da população vacinável no estado está com o esquema completo de imunização – duas doses ou dose única.

A partir de 1° de novembro está liberada a realização de eventos sociais com a ocupação de 50%. Caso necessário, a qualquer momento, o comitê pode voltar atrás na decisão. Para que aconteçam, os responsáveis pela realização dos eventos devem exigir esquema de imunização completo para a população adulta: primeira e segunda dose ou dose única. Os menores de 18 anos de idade deverão estar com o esquema vacinal em dia.

Outras exigências – A venda de ingressos será apenas pela internet. No momento da compra, o participante/torcedor terá que informar dados pessoais como nome completo, telefone e endereço. Para ter acesso ao local dos shows ou partidas esportivas, será necessário validar o ingresso com leitor digital para confirmar se quem comprou é quem de fato está tendo acesso ao local do evento. Os ingressos são intransferíveis.

Os trabalhadores do show ou do evento esportivo deverão ser testados 48 horas antes da realização. Os organizadores também deverão entregar frascos com álcool em gel e disponibilizar máscaras cirúrgicas. Só será permitida a comercialização e consumo de alimentos industrializados para evitar o manuseio de alimentos, o que facilita a transmissão do vírus.

Os organizadores terão que submeter à avaliação do comitê o planejamento nos casos de eventos com público a partir de 5 mil pessoas.

“Nos protocolos vão estar todas as diretrizes para os organizadores de eventos seguirem essas recomendações. Aqueles que tiverem um público acima de 5 mil pessoas precisam passar pela avaliação do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, para ter o seu evento autorizado”, disse a diretora-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), Tatyana Amorim.

Sanções –  No caso de descumprimento das normas estabelecidas nos protocolos, os organizadores terão que pagar multa de R$ 50 mil. O evento poderá ser cancelado antes ou ainda durante a realização.  A empresa realizadora que transgredir o que está estabelecido nos protocolos será impedida de realizar outros eventos.

“Todos esses eventos que começam a ser flexibilizados só se tornam possíveis porque estamos avançando na vacinação. Então a população tem que se conscientizar que talvez o novo normal que exista, ou para que voltemos ao normal que tinha antes, tudo vai depender da vacinação. Precisamos alcançar pelo menos 80% de segunda dose de adultos, 90% de segunda dose de adolescentes, para retomarmos a normalidade. Enquanto isso esses eventos serão limitados”, disse o secretário de Estado da Saúde, Anoar Samad.

 

Foto: Diego Peres/Secom

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