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Conselhão do IBS, do jeito que está, preocupa titular da Sefaz

A composição do Conselho Federativo, previsto na Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados e que tramita agora no Senado, preocupa o Amazonas. A concentração do poder de veto nas mãos dos estados do Sudeste pode, segundo o titular da Secretária de Fazenda (Sefaz-AM), Alex Del Giglio, engessar o órgão e trazer prejuízos aos interesses dos estados no Norte e Nordeste.

O ‘Conselhão’  será o órgão responsável pela a divisão dos recursos arrecadados futuramente pelo Impostos sobre Bens e Serviços (IBS), que é o  imposto dos estados e municípios conforme a proposta da Reforma Tributária. O problema é que as regras para a composição desse colegiado foram alteradas de última hora a pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em uma articulação com as bancadas do Sul e Sudeste.

Para uma matéria ser aprovada no conselho precisa ter a anuência de um grupo que represente  60% da população brasileira. Conforme regra prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019),  o Conselhão será formado por dois critérios: o primeiro com um representante de cada estado, e segundo, e mais polêmico, dos 5.568 municípios, 27 terão representantes, sendo 13 com base no tamanho da população. 

Entrave

O problema, segundo o secretário, é que os municípios mais populosos estão no Sudeste  e, juntos, podem vetar qualquer matéria e prejudicar os interesses das demais regiões do país. “Se eu pegar só a região Sudeste isoladamente, ela concentra mais de 50% da população. Significa que eu vou ter três ou quatro estados que sozinhos vão ter poder de veto para qualquer aprovação por maioria”, alertou Del Giglio.

Ainda  conforme o secretário, não há como deduzir se haverá prejuízos para a Zona Franca de Manaus (ZFM), caso seja mantido esse formato do Conselho Federativo. Mas ele afirma que  o ideal seria as bancadas do Norte e Nordeste tentarem tirar esse critério da população.

“É algo que obviamente preocupa. Deve ter sido feita essa construção política entre Sul e Sudeste porque muitas matérias de interesse do Norte e Nordeste quando o IBS estiver em pleno valor pode acontecer de algumas questões caras a região não passarem e isso pode engessar um pouco o modelo e quando falo modelo eu me refiro ao Conselho Federativo”, reforçou Alex. 

O mesmo ponto de vista sobre a ZFM é compartilhado pelo advogado especialista em tributação, Farid Mendonça. Segundo ele, para ter noção dos prejuízos ou não a ZFM é necessário que seja aprovada a Lei Complementar. Ele pondera, porém, que por ser um  órgão de função  interpretativa das normas, eventualmetne ele pode causar problema para os interesses do Amazonas.“Se é um conselho federativo e estamos falando de federação e o Senado que é a instituição que representa a federação e todo mundo é igual com três senadores por estado, por que você vai fazer diferente aí?”, questionou Farid Mendonça.

Relator da PEC 45/2019, o senador Eduardo Braga (MDB), em recente entrevista ao jornal O Globo, sinalizou mudanças no Conselho Federativo. “São vários pontos que eu não tenho dúvida de que aqui no Senado serão discutidos. Não quero no primeiro dia sair abrindo um leque de questões de mérito sobre o texto até porque a redação final ainda não foi publicada”, declarou.

Distorções

Para solucionar possíveis distorções sobre a Zona Franca de Manaus, o ex-deputado federal e especialista em Direito Constitucional Marcelo Ramos defende que o Conselho do IBS siga o mesmo formato do que hoje é o Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) que não tem poder para alterar normas relativas ao modelo motriz da economia amazonense. “A solução melhor hoje é o que existe no Confaz. Todos os benefícios [fiscais] dependem da decisão do Confaz. Então, a solução ideal era que os mecanismos de manutenção das vantagens comparativas da ZFM não dependessem de decisão do Conselho Federativo”, defendeu Marcelo Ramos.

Ramos exemplica o que pode acontecer caso os estados do Sudeste permaneçam privilegiados no Conselhão. Caso uma motocicleta produzida na ZFM perca 10% da vantagem comparativa em relação ao restante do país deve entrar em ação o Imposto Seletivo que será utilizado em substituição ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), principal incentivo fiscal da ZFM, mas a concessão desse percentual, antes, precisaria da aprovação do conselho. 
 
”Tudo que for produzido na Zona Franca quando produzido fora vai ter um imposto seletivo para manter a vantagem comparativa. Então teria um imposto de 10% para manter os 40% que era a vantagem anterior. Qual o problema? A criação desse imposto seletivo depende de um projeto encaminhado pelo conselho federativo. Como vamos conseguir 60% de apoio para esse projeto de lei se os estados do sudeste tem poder de veto e isso impede todos os outros estados”, explicou Marcelo Ramos.

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