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Wilson Lima sanciona lei que autoriza uso de armas de choque por mulheres no Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirirem e portarem armas de choque para defesa pessoal. A legislação, considerada inédita no Estado, tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção contra a violência, oferecendo um recurso não letal de autodefesa.

A norma foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no dia 20 de agosto, e é de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PL). A proposta contou com o apoio da Comissão da Mulher e especialistas em segurança pública. “Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, construída a partir da escuta de mulheres que vivem sob o medo da violência”, declarou o parlamentar durante a cerimônia de sanção.

A assinatura contou com a presença de autoridades estaduais e municipais, entre elas a deputada Alessandra Campêlo, a vereadora Thaysa Lippy, o comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, o delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de representantes da rede de proteção à mulher.

Regras para aquisição

De acordo com a lei, cada mulher poderá adquirir uma arma de choque de até 10 joules de potência, em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública. Para efetuar a compra, será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico e a participação em curso de capacitação.

O treinamento obrigatório será ministrado por instrutores credenciados e abordará efeitos da arma, cuidados de manuseio, formas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente.

A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, afirmou que a medida fortalece os direitos de proteção. “Esse instrumento possibilita que as mulheres tenham um meio de defesa preventiva, reduzindo o risco de que vítimas cheguem lesionadas às delegacias”, destacou.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, período destinado à regulamentação e ao início da oferta dos cursos de capacitação.

Fotos: Secom

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